ATA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA, EM 07-10-2009.

 


Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quinze horas e trinta e dois minutos, foi realizada a chamada, respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Bernardino Vendruscolo, Beto Moesch, DJ Cassiá, Dr. Raul, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, João Pancinha, Luiz Braz, Marcello Chiodo, Mauro Pinheiro, Nilo Santos, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Tarciso Flecha Negra, Toni Proença e Valter Nagelstein. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Aldacir José Oliboni, Delegado Fernando, Ervino Besson, Maria Celeste, Mario Manfro, Mauro Zacher, Paulinho Ruben Berta e Sofia Cavedon. Em PAUTA, Discussão Preliminar, 2ª Sessão, esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 031/09, discutido pelo Vereador João Antonio Dib. Na oportunidade, o Vereador Reginaldo Pujol e a Vereadora Sofia Cavedon manifestaram-se acerca do Projeto de Lei do Executivo nº 031/09. Às quinze horas e trinta e sete minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para Sessão Extraordinária a ser realizada seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Sebastião Melo e secretariados pelo Vereador João Carlos Nedel. Do que eu, João Carlos Nedel, 2º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata, que, após distribuída e aprovada, será assinada pelos Senhores 1º Secretário e Presidente.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

(05 oradores/05 minutos/com aparte)

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 4221/09 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 031/09, que dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores públicos municipais, detentores de cargos de provimento efetivo e ocupantes de funções celetistas do Poder Executivo Municipal.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, eu apenas desejo discutir o PLE nº 031/09, que dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores públicos municipais detentores de cargos de provimento efetivo e ocupantes de funções celetistas do Poder Executivo Municipal. Na realidade, eu já disse que o Executivo exorbita quando aplica a lei. A Lei Orgânica do Município é clara, precisa e concisa. O art. 31 diz que o salário básico do servidor público municipal não pode ser inferior ao salário mínimo. Ora, salário é salário, abono é abono, e o Prefeito vetou a emenda que nós fizemos ao Projeto de Lei com este teor. Vetou de forma irregular, mas diz ele, nas razões do Veto, que, apesar do mérito da proposição da emenda, há vício de iniciativa, e, segundo o que está consolidado na Justiça, a simples sanção do Prefeito não tira o vício de iniciativa. Ora, se o Prefeito julga que tem mérito, que está correto, que apenas tem vício de iniciativa - com o que eu não concordo, uma vez que o Projeto era de sua iniciativa e não minha -, se ele diz que tem vício de iniciativa e usa apenas isso para vetar, então que ele mande o mesmo Projeto transformando em salário.

Eu não vou, depois de ter ouvido os funcionários prejudicados, votar contrariamente, porque não quero prejudicar mais aqueles pobres servidores que têm salário baixo. Mas é contra a Lei Orgânica do Município, como foi contra a Lei Orgânica a aprovação aqui da questão dos Procuradores. Os Procuradores, em número de sessenta, se não estou equivocado, não assessoram o Prefeito em nada, e ele nos manda projetos como esse. Volto a dizer que, no Salão Nobre da Presidência, os servidores municipais pediam que aprovássemos o Projeto, porque assim eles receberiam. Agora, ter que negociar direitos é muito triste! Eu não tenho nenhum acordo por negociar direitos, mas vou respeitar os direitos que eles têm; ainda que, de forma irregular, eles vão receber alguma coisa. Eu não posso impedir isso. Agora, eu me admiro com o Executivo, que diz que a proposta tem mérito, que não há nada em contrário - e a Lei Orgânica do Município é clara, precisa e concisa quando diz que é salário e não abono -, mas manda novamente uma proposição de abono, apesar de nós ainda não termos votado o Veto. De qualquer forma, estou de pleno acordo que seja discutida a Pauta em Sessão Extraordinária, para que possa ser analisada em parecer conjunto, como foi na outra vez. Saúde e PAZ!

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, a matéria discutida pelo Ver. João Dib é relevante, e nós teremos oportunidade de discutir. Não temos a mesma opinião, mas estamos num regime aqui de mutirão, para dar velocidade. Temos que retomar a votação da LDO. Só por isso eu decido não me manifestar nesta hora.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): A Verª Sofia Cavedon está com a palavra para discutir a Pauta.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr. Presidente, não é um aparte, é um minuto da Pauta. Eu quero só fazer o registro de que o movimento feito para transformar em salário teve o nosso apoio político. Eu entendo que o Governo, como abono, já poderia ter pago há muito tempo os municipários do Nível II. Não pagou por uma opção burocrática; por decreto, poderia ter pago a diferença.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Não havendo mais quem queria discutir, encerro a presente Sessão, tendo cumprido as duas Pautas. Amanhã faremos o Parecer Conjunto desta matéria, para que ela seja aprontada, até porque, Srs. Vereadores, eu falei com a Secretária Sônia, que me garantiu que, se essa matéria for votada antes do dia 18, ela colocará ainda na folha de pagamento dos senhores servidores. Portanto, é importante que a Câmara aprove a matéria na próxima quarta-feira.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 15h37min.)

 

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